Multa por atraso de condomínio: quanto o síndico pode cobrar?
Publicado em 29 de julho de 2026

A inadimplência é o maior problema de caixa da maioria dos condomínios, e na hora de cobrar surge sempre a mesma dúvida: quanto o síndico pode acrescentar ao valor atrasado? A resposta está no Código Civil, que limita a multa e define os juros. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado, e como chegar ao valor certo.
A multa é de no máximo 2%
O ponto mais importante: a multa por atraso de condomínio é limitada a 2% sobre o valor da dívida. Isso está no artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil. Aqueles 10% ou 20% de multa que apareciam em convenções antigas não valem mais para os condomínios regidos pelo Código Civil.
A multa de 2% é única: ela incide uma vez sobre o débito, não a cada mês.
Os juros de mora
Além da multa, o condomínio pode cobrar juros de mora pelo tempo de atraso. A taxa é a que estiver prevista na convenção. Quando a convenção é omissa, aplica-se 1% ao mês.
Diferente da multa, os juros se acumulam mês a mês: quanto mais tempo de atraso, maior o valor dos juros.
A correção monetária
A correção monetária não é um ganho, e sim a reposição da inflação do período, para que o valor não perca poder de compra. Ela é calculada por um índice, como IGP-M, IPCA ou INPC, aplicado sobre o valor original.
Em atrasos curtos ela faz pouca diferença; em dívidas antigas, é o que evita que o condomínio receba um valor defasado.
Como chegar ao valor devido
Somando tudo, o total atualizado de uma cota em atraso é:
- Valor original da cota, corrigido pela inflação do período.
- Mais os juros de mora (taxa da convenção ou 1% ao mês) multiplicados pelos meses de atraso.
- Mais a multa única de até 2% sobre o valor.
Faça a conta na calculadora
Para não errar, use a calculadora de multa e juros de condomínio: informe o valor da cota, os meses de atraso, os juros e a multa da sua convenção e o índice de correção. Ela mostra o total atualizado e o detalhamento de cada parcela, pronto para apresentar ao condômino.
Calculadoras para este assunto
Perguntas frequentes
Posso cobrar 10% de multa de condomínio?
Não. Para condomínios regidos pelo Código Civil, a multa por atraso é limitada a 2% sobre a dívida (art. 1.336, parágrafo 1º).
Quanto de juros posso cobrar?
Os juros previstos na convenção. Se a convenção não estabelecer, aplica-se 1% ao mês.
A multa de 2% é por mês?
Não. A multa de 2% é aplicada uma única vez sobre o débito. O que se acumula mês a mês são os juros de mora.
Preciso corrigir o valor?
A correção monetária repõe a inflação e é recomendável, sobretudo em atrasos longos. Ela usa um índice como IGP-M, IPCA ou INPC.