Calculadora de Multa e Juros de Condomínio em Atraso
A inadimplência é a maior dor de caixa de um condomínio. Esta calculadora mostra quanto um condômino em atraso deve pagar somando o valor original da cota, a correção monetária, os juros de mora e a multa. Ela já considera o teto legal de 2% de multa previsto no Código Civil, ajudando o síndico e a administradora a cobrar o valor correto, sem excessos.
Resultado
- Valor original da dívida
- R$ 500,00
- Correção monetária
- R$ 0,00
- Juros de mora (1% a.m. × 3 meses)
- R$ 15,00
- Multa (2%)
- R$ 10,00
Informe o índice acumulado (IGP-M, IPCA ou INPC) para corrigir
A multa por atraso de condomínio é limitada a 2% pelo Código Civil
Sobre uma cota de R$ 500,00 com 3 meses de atraso, o total atualizado é R$ 525,00 (correção R$ 0,00 + juros R$ 15,00 + multa R$ 10,00).
Quanto a lei permite cobrar
O artigo 1.336, §1º, do Código Civil limita a multa por atraso de condomínio a 2% sobre o débito. Os juros de mora são os previstos na convenção; quando ela é omissa, aplica-se 1% ao mês. Além disso, o débito pode ser corrigido monetariamente por um índice (IGP-M, IPCA ou INPC) para repor a inflação do período.
Como cada parcela é calculada
A correção incide sobre o valor original, atualizando-o. Sobre esse valor corrigido aplicam-se os juros de mora (aqui calculados de forma simples, multiplicando a taxa mensal pelo número de meses) e a multa única de até 2%. A soma de tudo é o total atualizado devido.
Como usar
- Informe a cota: O valor original da cota condominial em atraso.
- Informe o tempo: Quantos meses o condômino está inadimplente.
- Ajuste juros, multa e correção: Use os padrões (1% de juros, 2% de multa) ou os valores da sua convenção.
- Veja o total: A calculadora mostra o total atualizado e o detalhamento de cada parcela.
Exemplos
Cota de R$ 500 com 3 meses de atraso: Com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sem correção, o total fica em torno de R$ 525 (R$ 15 de juros + R$ 10 de multa).
Perguntas frequentes
Qual o máximo de multa que posso cobrar por atraso de condomínio?
A multa é limitada a 2% sobre o débito, conforme o artigo 1.336, §1º, do Código Civil. Multas maiores (como os antigos 10% ou 20%) não são mais permitidas para condomínios regidos pelo Código Civil.
Quanto de juros posso cobrar?
Os juros de mora são os previstos na convenção do condomínio. Se a convenção não fixar, aplica-se 1% ao mês.
Preciso aplicar correção monetária?
A correção repõe a inflação e é recomendável em atrasos longos. Você informa o índice acumulado (IGP-M, IPCA ou INPC) do período; deixe 0 se não for corrigir.
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