Quórum de assembleia de condomínio: guia completo dos votos
Publicado em 29 de julho de 2026

Uma decisão tomada com quórum insuficiente pode ser anulada, gerando dor de cabeça e retrabalho. Por isso o síndico precisa saber, antes da assembleia, quantos votos cada tipo de deliberação exige. Este guia reúne os principais quóruns previstos no Código Civil e explica a diferença entre contar votos sobre o total de condôminos ou sobre os presentes.
Presentes ou total de condôminos?
Existe uma diferença que confunde muita gente. Algumas decisões são tomadas pela maioria dos presentes à assembleia, ou seja, dependem de quantas pessoas compareceram. Outras exigem uma fração do total de condôminos, contando todo mundo, tenha ido à assembleia ou não.
As matérias mais sensíveis, que mudam regras estruturais do condomínio, são as que exigem quórum sobre o total.
Decisões do dia a dia: maioria dos presentes
Eleger o síndico, aprovar as contas e aprovar a previsão orçamentária são decisões tomadas por maioria dos condôminos presentes à assembleia (art. 1.352 do Código Civil). Por isso o quórum de instalação importa: na primeira convocação costuma exigir a presença de metade dos condôminos; na segunda, delibera-se com qualquer número.
Alterar a convenção e o regimento: 2/3
Mudar a convenção ou o regimento interno exige a aprovação de 2/3 dos condôminos (art. 1.351). É um quórum alto de propósito: essas são as regras que valem para todos.
Obras: depende do tipo
O Código Civil separa as obras por finalidade:
- Obras necessárias (urgentes, de conservação): podem ser feitas sem assembleia; se a despesa for alta, dependem de aprovação.
- Obras úteis (que aumentam o uso): dependem da maioria dos condôminos (art. 1.341, II).
- Obras voluptuárias (de luxo, embelezamento): exigem 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I).
Destituir o síndico e outros casos
A destituição do síndico exige a maioria absoluta dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para isso (art. 1.349). A multa ao condômino de conduta antissocial reiterada depende de 3/4 dos demais condôminos (art. 1.337, parágrafo único). E a mudança de destinação do prédio, a alteração de fachada e a construção de novo pavimento exigem unanimidade (arts. 1.343 e 1.351).
Calcule o quórum do seu condomínio
Para saber quantos votos você precisa no seu caso, use a calculadora de quórum de assembleia: informe o total de unidades e o tipo de deliberação, e ela mostra o número de votos exigido e a base legal. Depois, gere a convocação e a ata com as ferramentas de IA da área do síndico.
Calculadoras para este assunto
Perguntas frequentes
Quantos votos para alterar a convenção?
É preciso a aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Qual o quórum para destituir o síndico?
Maioria absoluta dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para isso (art. 1.349).
Eleição de síndico depende de todos os condôminos?
Não. É decidida pela maioria dos presentes à assembleia (art. 1.352), respeitado o quórum de instalação.
O que precisa de unanimidade?
Mudança de destinação do edifício, alteração de fachada e construção de novo pavimento (arts. 1.343 e 1.351).