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Quórum de assembleia de condomínio: guia completo dos votos

Publicado em 29 de julho de 2026

Guia de quórum de assembleia de condomínio

Uma decisão tomada com quórum insuficiente pode ser anulada, gerando dor de cabeça e retrabalho. Por isso o síndico precisa saber, antes da assembleia, quantos votos cada tipo de deliberação exige. Este guia reúne os principais quóruns previstos no Código Civil e explica a diferença entre contar votos sobre o total de condôminos ou sobre os presentes.

Presentes ou total de condôminos?

Existe uma diferença que confunde muita gente. Algumas decisões são tomadas pela maioria dos presentes à assembleia, ou seja, dependem de quantas pessoas compareceram. Outras exigem uma fração do total de condôminos, contando todo mundo, tenha ido à assembleia ou não.

As matérias mais sensíveis, que mudam regras estruturais do condomínio, são as que exigem quórum sobre o total.

Decisões do dia a dia: maioria dos presentes

Eleger o síndico, aprovar as contas e aprovar a previsão orçamentária são decisões tomadas por maioria dos condôminos presentes à assembleia (art. 1.352 do Código Civil). Por isso o quórum de instalação importa: na primeira convocação costuma exigir a presença de metade dos condôminos; na segunda, delibera-se com qualquer número.

Alterar a convenção e o regimento: 2/3

Mudar a convenção ou o regimento interno exige a aprovação de 2/3 dos condôminos (art. 1.351). É um quórum alto de propósito: essas são as regras que valem para todos.

Obras: depende do tipo

O Código Civil separa as obras por finalidade:

  • Obras necessárias (urgentes, de conservação): podem ser feitas sem assembleia; se a despesa for alta, dependem de aprovação.
  • Obras úteis (que aumentam o uso): dependem da maioria dos condôminos (art. 1.341, II).
  • Obras voluptuárias (de luxo, embelezamento): exigem 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I).

Destituir o síndico e outros casos

A destituição do síndico exige a maioria absoluta dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para isso (art. 1.349). A multa ao condômino de conduta antissocial reiterada depende de 3/4 dos demais condôminos (art. 1.337, parágrafo único). E a mudança de destinação do prédio, a alteração de fachada e a construção de novo pavimento exigem unanimidade (arts. 1.343 e 1.351).

Calcule o quórum do seu condomínio

Para saber quantos votos você precisa no seu caso, use a calculadora de quórum de assembleia: informe o total de unidades e o tipo de deliberação, e ela mostra o número de votos exigido e a base legal. Depois, gere a convocação e a ata com as ferramentas de IA da área do síndico.

Calculadoras para este assunto

Perguntas frequentes

Quantos votos para alterar a convenção?

É preciso a aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

Qual o quórum para destituir o síndico?

Maioria absoluta dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para isso (art. 1.349).

Eleição de síndico depende de todos os condôminos?

Não. É decidida pela maioria dos presentes à assembleia (art. 1.352), respeitado o quórum de instalação.

O que precisa de unanimidade?

Mudança de destinação do edifício, alteração de fachada e construção de novo pavimento (arts. 1.343 e 1.351).

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