Calculadora de Quórum de Assembleia de Condomínio
Cada decisão de uma assembleia de condomínio exige um quórum diferente: algumas precisam da maioria dos presentes, outras de 2/3 dos condôminos e algumas até de unanimidade. Esta calculadora mostra quantos votos são necessários para o tipo de deliberação escolhido, com base no Código Civil, ajudando o síndico a conduzir a assembleia sem correr o risco de aprovar algo com quórum insuficiente.
Resultado
- Quórum exigido
- 2/3 dos condôminos
- Total de condôminos/unidades
- 40
- Base legal
- Art. 1.351 do Código Civil
Para essa matéria o quórum é de 2/3 dos condôminos: em um condomínio de 40 unidades, são necessários 27 votos. Art. 1.351 do Código Civil.
Os principais quóruns do Código Civil
Alterar a convenção: 2/3 dos condôminos (art. 1.351). Obras voluptuárias (de luxo): 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I). Obras úteis: maioria dos condôminos (art. 1.341, II). Destituir o síndico: maioria absoluta dos condôminos, em assembleia especial (art. 1.349). Multa por conduta antissocial reiterada: 3/4 dos demais condôminos (art. 1.337, parágrafo único). Mudança de destinação, alteração de fachada ou construção de novo pavimento: unanimidade (arts. 1.343 e 1.351).
Quórum sobre o total x sobre os presentes
Boa parte das decisões do dia a dia (eleição de síndico, aprovação de contas e do orçamento) é tomada por maioria dos condôminos presentes à assembleia, e não sobre o total de unidades (art. 1.352). Já as matérias mais sensíveis exigem uma fração do total de condôminos, independentemente de quantos comparecem.
Como usar
- Informe o total de unidades: Quantas unidades (ou condôminos) o condomínio tem.
- Escolha a deliberação: O que será votado na assembleia.
- Veja o quórum: A calculadora mostra quantos votos são necessários e a base legal.
Perguntas frequentes
Quantos votos preciso para alterar a convenção?
A alteração da convenção exige a aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
Qual o quórum para destituir o síndico?
A destituição do síndico exige a maioria absoluta dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para isso (art. 1.349 do Código Civil).
As decisões dependem do total de unidades ou dos presentes?
Depende da matéria. Eleição de síndico, contas e orçamento seguem a maioria dos presentes; alterar convenção, obras de luxo e mudanças estruturais exigem uma fração do total de condôminos.
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