FGTS: como calcular o saldo e a multa de 40%
Publicado em 14 de julho de 2026

O FGTS é uma reserva formada com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário. Na demissão sem justa causa, além de sacar o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40%. Veja como calcular cada parte.
O depósito mensal de 8%
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS na Caixa. Esse valor não sai do salário: é uma obrigação a mais do empregador.
Um salário de R$ 3.000 gera um depósito mensal de R$ 240 no FGTS. Em um ano, isso soma R$ 2.880, sem contar o rendimento.
Como o saldo rende
O saldo do FGTS rende 3% ao ano mais a TR, além da distribuição de lucros do fundo em alguns anos. O rendimento é modesto, abaixo de muitos investimentos, mas o saldo é seu e acumula ao longo da vida profissional.
A multa de 40% na demissão
Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o valor depositado no FGTS durante o contrato (não sobre o saldo atual, mas sobre a soma dos depósitos). Se foram depositados R$ 10.000 ao longo do tempo, a multa é de R$ 4.000.
No acordo entre as partes, a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
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Perguntas frequentes
A multa de 40% é sobre o saldo atual?
Não. É sobre a soma de todos os depósitos feitos no contrato, mesmo que o saldo tenha rendido ou sido sacado.
O FGTS sai do meu salário?
Não. O depósito de 8% é uma obrigação do empregador, paga por cima do salário, sem desconto para o trabalhador.