Como calcular horas extras (adicional de 50% e 100%)
Publicado em 21 de julho de 2026

Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga com um adicional. Saber calcular a hora extra ajuda a conferir o holerite e garantir que você está recebendo o valor certo, incluindo os reflexos no descanso semanal.
O valor da hora normal
Primeiro descubra quanto vale a sua hora: divida o salário mensal pela carga horária do mês. Para 220 horas mensais (jornada de 44h semanais), um salário de R$ 2.200 dá uma hora de R$ 10,00.
Os adicionais de 50% e 100%
Sobre o valor da hora incide o adicional:
- 50% nos dias úteis: a hora de R$ 10,00 vira R$ 15,00.
- 100% em domingos e feriados (quando não há folga compensatória): a hora vira R$ 20,00.
- Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, então confira o acordo da sua categoria.
O reflexo no DSR
As horas extras também aumentam o Descanso Semanal Remunerado (DSR). O valor das extras no mês é dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados, e esse resultado é somado ao pagamento.
Por isso, o total de horas extras no holerite costuma ser um pouco maior que a simples soma das horas, por causa desse reflexo.
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Perguntas frequentes
Qual o adicional mínimo de hora extra?
A Constituição garante no mínimo 50% sobre a hora normal nos dias úteis. Domingos e feriados costumam ser 100%.
Hora extra reflete no 13º e nas férias?
Sim. A média das horas extras entra no cálculo do 13º salário e das férias.